PL 1229/2026 — Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos profissionais da segurança pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal.
Isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos profissionais da segurança pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 7.713/1988 para isentar do Imposto de Renda profissionais de segurança pública (policiais federais, estaduais, militares, bombeiros e agentes penitenciários). A isenção recairia sobre toda a remuneração oriunda do exercício das funções, e a compensação da perda de arrecadação viria de recursos do imposto sobre apostas esportivas de quota fixa.
Isenção do Imposto de Renda para todos os rendimentos de profissionais dos órgãos de segurança pública (art. 144 da Constituição Federal)
Beneficiários: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Penais
Compensação de receita: utilizará recursos da arrecadação do imposto sobre apostas de quota fixa (Lei nº 14.790/2023)
Vigência: a partir da publicação no Diário Oficial
Temas identificados por IA
Tributação diferenciada para categorias profissionaisCompensação orçamentária via arrecadação de apostasValorização e retenção de servidores públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.