PL 1276/2026 — Altera o Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a fim de estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para o órgão competente realizar leilão de área desonerada de até 50 (cinquenta) hectares e sua disponibilidade por meio de requerimento simples após exaurimento do prazo estipulado para leilão.
Altera o Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a fim de estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para o órgão competente realizar leilão de área desonerada de até 50 (cinquenta) hectares e sua disponibilidade por meio de requerimento simples após exaurimento do prazo estipulado para leilão.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Estrutura Fundiária · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável