PL 1315/2026 — Dispõe sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association – FIFA 2027 na República Federativa do Brasil e sobre a concessão de prêmio às jogadoras da seleção brasileira do 1988 FIFA Women's Invitation Tournament.
Copa do Mundo Feminina FIFA 2027 - Normas e Direitos
Ementa oficial:Dispõe sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association – FIFA 2027 na República Federativa do Brasil e sobre a concessão de prêmio às jogadoras da seleção brasileira do 1988 FIFA Women's Invitation Tournament.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/03/2026
Última votação
28/04/2026
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
Esta Lei organiza as medidas e direitos para a realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol da FIFA em 2027 no Brasil. Regula acesso a estádios, venda de ingressos, vistos para participantes, direitos trabalhistas especiais para equipes da FIFA, segurança pública, proteção de direitos de propriedade intelectual da FIFA e concede prêmio histórico às jogadoras que conquistaram medalha de bronze em 1988 e participaram da Copa de 1991.
Venda de ingressos com sistema de preço dinâmico autorizado; transferência gratuita entre torcedores até 7 dias após compra; reembolso garantido se FIFA alterar data ou local
Vistos temporários simplificados para credenciados da FIFA, vistos de visita para torcedores com ingresso, validade até 31 de dezembro de 2027
Trabalhadores da FIFA podem ter contratos até 31 de dezembro de 2027; jornada reduzida de 10 horas de intervalo entre dias de partida; feriados não se aplicam aos empregados FIFA
Prêmio de R$ 500 mil para cada jogadora da Seleção de 1988 e 1991 (medal de bronze e Copa); pagamento responsabilidade do Ministério do Esporte
FIFA tem exclusividade de direitos comerciais (marcas, símbolos, ingressos, transmissão); autoriza patrocínios e publicidade em estádios
União assume responsabilidade civil por danos em incidentes de segurança; força-tarefa nacional de segurança coordenada pela Polícia Federal
Temas identificados por IA
Vistos e imigração facilitadaDireitos trabalhistas temporários e contratos por prazo determinadoProteção de propriedade intelectual e marcasDireitos de transmissão e mídia audiovisualSegurança pública e força-tarefa interinstitucionalResponsabilidade civil do EstadoIngresso ao evento e controle de públicoReconhecimento histórico de atletas femininas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
CitaLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)
CitaLei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
CitaLei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013
CitaLei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013
CitaLei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014
CitaLei nº 13.445, de 24 de maio de 2017
CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Gleisi Hoffmann (PT/PR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/04/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.315, de 2026, adotada pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.