PL 1349/2026 — Estabelece prioridade de matrícula e transferência escolar para filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Prioridade de matrícula escolar para filhos de mulheres vítimas de violência
Ementa oficial:Estabelece prioridade de matrícula e transferência escolar para filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
24/03/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para garantir matrícula e transferência escolar prioritária e imediata para filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica. A mudança simplifica a documentação exigida e protege a identidade das vítimas, facilitando a continuidade educacional quando há necessidade de mudança de domicílio.
Matrícula ou transferência escolar deve ser efetivada imediatamente, ainda que documentação escolar esteja incompleta no momento
Aceitam-se boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou declaração de órgão de proteção como comprovação da violência
Sigilo das informações e proteção da identidade da mulher e dependentes são obrigatórios
Escolas podem criar procedimentos administrativos simplificados para tornar a prioridade efetiva
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
proteção de crianças e adolescentescontinuidade educacional em situações de riscosimplificação de procedimentos administrativos escolaressigilo e confidencialidade em contextos de proteção
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.