PLP 80/2026 — Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Prorrogação de isenção de AFRMM para Norte e Nordeste
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
25/03/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto prorroga até 8 de janeiro de 2032 a isenção do AFRMM (imposto sobre frete marítimo) para navios que transportam cargas entre portos das regiões Norte e Nordeste do Brasil. Objetiva reduzir custos logísticos e estimular investimentos nessas regiões, equilibrando a competitividade com outros países e gerando empregos locais.
Prorroga até 8 de janeiro de 2032 a não incidência (isenção) do AFRMM em navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre com origem ou destino em portos do Norte ou Nordeste
Altera o art. 24 da Lei nº 14.301/2022, que anteriormente previa prazo menor para a isenção
Isenção reduz custos de transporte que variam entre 8% a 40% sobre o valor do frete
Estimado que entre 2007 e 2017 a renúncia representou cerca de R$ 2,5 bilhões (9% do total arrecadado no período)
Medida carece de análise conforme Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei nº 15.321/2025, por disposição do art. 3º
Justificativa aponta que medida gera efeito multiplicador: em 2014, investimentos estimulados foram de R$ 4,36 bilhões contra R$ 462 milhões de renúncia
Temas identificados por IA
desenvolvimento regional (Norte e Nordeste)competitividade portuária e logísticaredução de desigualdades regionaistributação sobre comércio marítimorenúncia fiscal e impacto orçamentário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022
CitaDecreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987
CitaLei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997
CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.