PL 1566/2026 — Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 para disciplinar as dimensões das embalagens de produtos ofertados ao consumidor e dá outras providências.
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 para disciplinar as dimensões das embalagens de produtos ofertados ao consumidor e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
31/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição altera o Código de Defesa do Consumidor para proibir embalagens com excesso superior a 10% do volume necessário para proteger o produto, estabelecendo multas de R$ 1 mil a R$ 1 milhão para fornecedores que não cumprirem. O objetivo é reduzir resíduos sólidos, combater práticas enganosas e proteger a saúde do consumidor.
Proibição de embalagens com excesso superior a 10% do volume necessário para adequada proteção e acomodação do produto
Fornecedores devem informar na embalagem o percentual de aproveitamento do espaço interno
Multas de R$ 1.000 a R$ 1.000.000, em dobro em caso de reincidência
Exceções para produtos com características especiais, normas técnicas obrigatórias, farmacêuticos e embalagens reutilizáveis/retornáveis
Prazo de 180 dias após publicação para adequação às novas regras
Temas identificados por IA
resíduos sólidos e embalagenssustentabilidade ambientalmicroplásticos e saúde públicapráticas comerciais enganosastransparência de informações ao consumidor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CitaConstituição Federal, art. 170, I e VI
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.