Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para isentar de carência a concessão de salário-maternidade.
O projeto elimina a exigência de carência (período mínimo de contribuição) para mulheres autônomas, especiais e facultativas receberem salário-maternidade, equiparando-as às empregadas que já possuem essa isenção. A mudança implementa decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a exigência diferenciada de carência para essas categorias, atingindo mães que recebem benefício por parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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