PL 1625/2026 — Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
Criminaliza elevação artificial de preços em serviços públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
25/05/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Economia
Em resumo
O projeto cria um novo crime na Lei de Crimes contra a Ordem Econômica: elevar artificialmente o preço de bens oferecidos por atividades de utilidade pública (como água, energia, telecomunicações) sem justificativa econômica real. A pena vai de 2 a 4 anos de detenção mais multa, com agravamento em situações de calamidade ou quando o responsável domina o mercado.
Novo crime: aumentar preço de bens de utilidade pública sem causa real e com objetivo de vantagem indevida
Pena: 2 a 4 anos de detenção mais multa
Preço sem justa causa: aquele que não se baseia em custos reais (produção, distribuição, logística, impostos, etc.) ou que resulta de prática anticoncorrencial
Aumento de pena de 1/3 até metade se ocorrer em calamidade pública, crise de abastecimento ou se o responsável controla o mercado
Ministério Público e CADE (órgão de defesa da concorrência) devem cooperar para investigar e comprovar o crime
Temas identificados por IA
crimes econômicosabuso de posição dominanteproteção do consumidorserviços de utilidade públicacooperação entre órgãos de fiscalização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990
CitaLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
RegulamentaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Merlong Solano (PT/PI).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 196; Não: 200; Abstenção: 1; Total: 397.
196Sim · 49%
200Não · 50%
2Abstenção · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 115; Não: 313; Total: 428.
115Sim · 27%
313Não · 73%
0Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 20/05/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.