PL 1723/2026 — Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a identificação individual do usuário nos registros de produção ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SUS).
Identificação de pacientes por CPF nos registros ambulatoriais do SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a identificação individual do usuário nos registros de produção ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SUS).
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Saúde
Em resumo
O projeto exige que todos os registros de atendimentos ambulatoriais do SUS incluam a identificação do paciente pelo CPF, para melhorar o controle, faturamento e qualidade dos dados do sistema. A medida se aplica a estabelecimentos públicos e privados contratados pelo SUS e entra em vigor 180 dias após aprovação.
Obriga identificação de cada paciente pelo CPF nos registros de atendimentos ambulatoriais do SUS
Aplica-se a hospitais, clínicas e estabelecimentos públicos e privados contratados pelo SUS
Objetivos: melhorar qualidade das informações, precisão de custos, auditoria e controle de fraudes
Ministério da Saúde regulamenta os padrões, sistemas e exceções para implementação
Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados por IA
Sistema de Informação em SaúdeFaturamento e custeio do SUSFraude e irregularidadeProteção de dados pessoaisRastreabilidade de procedimentos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
CitaDecreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.