Ementa oficial:Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para elevar o tempo máximo do tempo de privação de liberdade.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/04/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta de 40 para 70 anos o tempo máximo que uma pessoa condenada pode ficar presa no Brasil. Quando alguém recebe múltiplas condenações cuja soma ultrapasse 70 anos, elas são unificadas neste limite. A mudança afeta diretamente as decisões de sentenças em crimes graves, organizados e hediondos.
Eleva o teto de pena privativa de liberdade de 40 para 70 anos
Penas que ultrapassem 70 anos devem ser unificadas ao limite máximo
Alteração do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal)
Busca garantir proporcionalidade em crimes graves e reiterados
Entra em vigor na data da publicação
Justificativa menciona crimes organizados, terrorismo e delitos hediondos em série
Temas identificados por IA
cumprimento de penaslimites legais de encarceramentocrimes hediondoscrime organizadoproporcionalidade das penas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
CitaLei nº 13.964/2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.