PL 1848/2026 — Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a fim de instituir atualização anual da base de cálculo da tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Atualização anual dos limites do Imposto de Renda por pessoa física
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a fim de instituir atualização anual da base de cálculo da tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
15/04/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 9.250/1995 para atualizar anualmente pela inflação (IPCA) os valores que determinam a incidência de tributos sobre pessoas físicas. Afeta contribuintes que recebem lucros, dividendos e rendimentos acima de certos limites, evitando que a defasagem inflacionária aumente a carga tributária real.
Adiciona § 4º ao art. 6º-A da Lei 9.250/1995: o valor de R$ 50 mil referente a lucros e dividendos será atualizado anualmente pelo IPCA
Adiciona § 8º ao art. 16-A da Lei 9.250/1995: a soma dos rendimentos para tributação mínima também será atualizada anualmente pelo IPCA
Busca evitar defasagem similar à verificada na tabela progressiva do IRPF e em outros limites do sistema tributário
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados por IA
imposto de renda pessoa físicaindexação tributáriaproteção contra inflação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.