PL 1849/2026 — Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para vedar a utilização exclusiva de registros em cadastros de inadimplentes como critério impeditivo ao acesso a programas habitacionais de interesse social.
Proíbe rejeição automática por atraso em habitação social
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para vedar a utilização exclusiva de registros em cadastros de inadimplentes como critério impeditivo ao acesso a programas habitacionais de interesse social.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/04/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Civil e Processual Civil · Economia
Em resumo
O projeto proíbe que bancos e órgãos habitacionais neguem automaticamente crédito a pessoas com histórico negativo de crédito, para programas de habitação social. Exige análise individual da capacidade de pagamento atual, renda e critérios sociais. Mantém o direito das instituições de analisar risco e de retomar o imóvel em caso de inadimplência, desde que respeitado o devido processo legal.
Veda a negativa automática de crédito habitacional baseada exclusivamente em cadastro de inadimplência
Exige análise individual considerando capacidade de pagamento atual, renda familiar comprovada e critérios sociais do programa
Mantém direito das instituições financeiras de analisar risco, mas proíbe recusa automática por histórico negativo
Imóvel permanece como garantia real (alienação fiduciária), permitindo retomada em caso de descumprimento
Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados por IA
Acesso ao crédito habitacionalInclusão financeiraProteção do consumidor de créditoInadimplência e cadastros de restrição
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 14.620, de 13 de julho de 2023
CitaConstituição Federal, art. 6º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.