PL 1883/2026 — Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para prever a instituição de Núcleos de Gestão Integrada de Casos de Violência contra a Mulher nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para ampliar a produção de informações territoriais sobre feminicídios e outros crimes contra a mulher.
Núcleos de Gestão Integrada para proteção de mulheres em situação de violência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para prever a instituição de Núcleos de Gestão Integrada de Casos de Violência contra a Mulher nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para ampliar a produção de informações territoriais sobre feminicídios e outros crimes contra a mulher.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria "Núcleos de Gestão Integrada de Casos" em estados, DF e municípios para coordenar de forma multissetorial o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica, com ênfase em análise conjunta de risco, planos de proteção personalizados e monitoramento continuado. Também obriga o Sinesp a produzir dados georreferenciados sobre feminicídios em nível intramunicipal para subsidiar políticas públicas territorializadas.
Estados, DF e municípios podem criar Núcleos de Gestão Integrada dentro das Redes de Atendimento à Mulher, com participação obrigatória de segurança, justiça, saúde, assistência social e moradia
União oferece apoio técnico, pode financiar estruturação e pode certificar voluntariamente entes que atendam padrões nacionais
Núcleos devem analisar fatores de risco (controle de armas, abuso de substâncias, saúde mental do agressor) e fatores protetivos (empoderamento econômico, fortalecimento de vínculos comunitários)
Instrumentos de segurança incluem monitoramento eletrônico do agressor, dissuasão focalizada (notificação de consequências legais combinada com oferta de serviços de mudança comportamental) e preservação de vínculos da vítima
Sinesp passa a produzir informações georreferenciadas, até nível intramunicipal, sobre feminicídios e crimes contra a mulher para territorialização de políticas públicas
Cada caso deve contar com profissional/equipe de referência para acompanhamento continuado, articulação com serviços e monitoramento das medidas; IA pode apoiar decisões, mas nunca substitui avaliação humana
Temas identificados por IA
gestão integrada e intersetorial de casos de violênciadados georreferenciados e análise territorial de violência contra mulheresdissuasão focalizada do agressorinteligência artificial como ferramenta de apoio à decisão em casos de violência domésticaproteção de dados pessoais em compartilhamento de informações entre órgãosmonitoramento eletrônico do agressoravaliação de risco e fatores estruturais de violênciaempoderamento econômico da mulher em situação de violência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
AlteraLei nº 14.899, de 17 de junho de 2024
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CitaLei nº 14.149, de 5 de maio de 2021
CitaLei nº 15.125, de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.