PL 1887/2026 — Altera o artigo 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 98 do Código de Processo Civil para isentar as entidades filantrópicas do pagamento das custas processuais.
Altera o artigo 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 98 do Código de Processo Civil para isentar as entidades filantrópicas do pagamento das custas processuais.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/04/2026
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego