Denúncia obrigatória de maus-tratos animal por veterinários
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605/1998 para dispor sobre a comunicação obrigatória de indícios de maus-tratos a animais e estabelecer penalidades.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Obriga clínicas e hospitais veterinários a comunicar indícios de maus-tratos animal à polícia no prazo de 24 horas. Criminaliza a omissão dessa denúncia para veterinários (pena de 1 a 4 anos de prisão, ou 2 a 5 anos se envolver cão, gato, morte ou agravamento) e estabelece sanções administrativas ao estabelecimento (multa, suspensão, cassação de alvará).
Clínicas e hospitais veterinários devem comunicar maus-tratos à Polícia Civil/Militar em até 24 horas
Comunicação de boa-fé protege o profissional contra processos civis, criminais e administrativos
Omissão por veterinário: reclusão de 1 a 4 anos e multa
Pena agravada (2 a 5 anos, multa e proibição de exercer profissão) se envolver cão, gato ou resultar em morte/agravamento
Estabelecimento que não cumprir sofre advertência, multa, suspensão ou cassação do alvará
Temas identificados por IA
notificação compulsória de violênciabem-estar animalresponsabilidade profissional veterináriafiscalização de estabelecimentos de saúde animal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.605, de 1998
CitaConstituição Federal de 1988
CitaLei nº 14.064, de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.