PL 1964/2026 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de saúde públicos e privados garantirem condições para o acompanhamento de pacientes crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a realização de consultas, exames e procedimentos clínicos
Direito ao acompanhamento em atendimentos de saúde para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de saúde públicos e privados garantirem condições para o acompanhamento de pacientes crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a realização de consultas, exames e procedimentos clínicos
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
23/04/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto obriga estabelecimentos de saúde públicos e privados a permitir que crianças, adolescentes e pessoas com deficiência sejam acompanhadas durante consultas, exames e procedimentos clínicos por um responsável ou acompanhante. A lei oferece três formas de acompanhamento: presença no mesmo ambiente, observação por vidro espelhado/tecnologia equivalente, ou videomonitoramento, visando proteger esses grupos vulneráveis de possíveis abusos e negligências.
Obrigatoriedade de acompanhamento por pais, responsáveis legais ou acompanhante em consultas, exames e procedimentos clínicos para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência
Três modalidades de acompanhamento: presença no mesmo ambiente, observação em sala adjacente com visão integral (vidro espelhado ou tecnologia equivalente), ou videomonitoramento do procedimento
A escolha da modalidade deve considerar a vontade do paciente/responsável e avaliação técnica do profissional, podendo ser restringida só por risco sanitário ou prejuízo ao procedimento
Em atendimentos em grupo, a presença de acompanhantes exige consentimento expresso de todos os pacientes envolvidos ou seus responsáveis
Sistemas de videomonitoramento devem cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo confidencialidade, integridade e segurança das imagens
Entrada em vigor após 180 dias da publicação; infrações sujeitas às penalidades da Lei nº 6.437/1977 e outras sanções civis, administrativas e penais
Temas identificados por IA
Acompanhamento de pacientes vulneráveisTransparência e segurança em procedimentos clínicosPrevenção de abuso e negligência contra menores e pessoas com deficiênciaProteção de dados pessoais em videomonitoramento de saúdeAutonomia e consentimento informado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.