PL 1983/2026 — Institui o Programa Nacional Permanente de Literatura para Crianças e Jovens, com a finalidade de promover a leitura e incentivar a produção editorial infantojuvenil no País.
Programa Nacional de Literatura para Crianças e Jovens
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional Permanente de Literatura para Crianças e Jovens, com a finalidade de promover a leitura e incentivar a produção editorial infantojuvenil no País.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
24/04/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direito Penal e Processual Penal · Educação
Em resumo
Cria um programa nacional permanente de incentivo à leitura infantojuvenil que distribui livros a escolas e bibliotecas públicas, capacita professores e mediadores, e apoia a publicação de obras de qualidade. O programa envolve governo federal, estados, municípios e sociedade civil, com foco em acessibilidade e diversidade regional.
Distribui livros e materiais literários para escolas e bibliotecas públicas
Promove formação continuada de professores e mediadores de leitura
Financia a publicação e difusão de obras infantojuvenis de qualidade
Garante acessibilidade em braille, audiolivros e formatos digitais
Realiza colaboração entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade civil
Recursos orçamentários e possibilidade de doações/patrocínios
Temas identificados por IA
Incentivo à leitura infantojuvenilPolíticas públicas de acesso ao livroAcessibilidade em recursos educacionaisFormação de mediadores de leituraProdução editorial e publicação de obrasInclusão de autores diversos e regionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Complementar nº 101, de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.