PL 2035/2026 — Institui a Política Nacional de Redução de Riscos e Danos (PNRRD) no âmbito das políticas públicas sobre drogas; dispõe sobre seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos; cria o Cadastro Nacional de Entidades de Redução de Riscos e Danos (RRD) e o Programa Nacional de Fomento às Políticas de Redução de Danos; e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Redução de Riscos e Danos (PNRRD) no âmbito das políticas públicas sobre drogas; dispõe sobre seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos; cria o Cadastro Nacional de Entidades de Redução de Riscos e Danos (RRD) e o Programa Nacional de Fomento às Políticas de Redução de Danos; e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto cria a Política Nacional de Redução de Riscos e Danos (PNRRD), que muda a abordagem das políticas públicas sobre drogas: em vez de focar apenas em punição e criminalização, propõe ações de cuidado, prevenção de infecções e inclusão social de pessoas que usam drogas. Institui um cadastro nacional de entidades que atuam nessa área, um programa de financiamento e um observatório para monitorar as ações.
Define Redução de Riscos e Danos como conjunto de práticas baseadas em evidências científicas para minimizar impactos negativos do uso de drogas, sem exigir abstinência imediata.
Cria Cadastro Nacional de Entidades de RRD, obrigatório para quem recebe recursos públicos, com plataforma digital e exigência de relatórios anuais segmentados por gênero, etnia, idade e situação econômica.
Institui Programa Nacional de Fomento com dotação orçamentária própria na Lei Orçamentária da União, priorizando organizações comunitárias e movimentos sociais de pessoas que usam drogas.
Estabelece centros de convivência com equipes multiprofissionais, distribuição de materiais de prevenção (seringas, piteiras), análise de substâncias para identificar adulterantes e atendimento em emergências.
Implementa Observatório Nacional de RRD (integrado ao OBID) para produzir dados epidemiológicos, documentar boas práticas e reconhecer saber experiencial de pessoas que usam drogas e agentes de RRD.
Altera Lei nº 11.343/2006 para incluir RRD como estratégia permanente de prevenção, atenção, cuidado, educação e proteção à saúde; regulamentação em 90 dias.
Temas identificados pela OlhoNaLei
política de drogascuidado humanizadoinclusão socialprevenção de infecções sexualmente transmissíveissegurança alimentar de populações vulneráveisinterseccionalidade e equidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.