Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para atualizar o limite de valor na aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas com deficiência.
A proposta aumenta o limite de preço para isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis por pessoas com deficiência, passando de R$ 200 mil para R$ 250 mil. O objetivo é atualizar o teto para refletir a inflação e os aumentos de preços dos veículos nos últimos anos, garantindo que pessoas com deficiência tenham acesso a carros adequados para adaptações como rampas e espaço para cadeira de rodas.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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