PL 2090/2026 — Dispõe sobre a imprescritibilidade dos crimes praticados contra animais e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer proteção penal reforçada à fauna.
Ementa oficial:Dispõe sobre a imprescritibilidade dos crimes praticados contra animais e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer proteção penal reforçada à fauna.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
29/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Esta lei torna imprescritíveis os crimes contra animais, como maus-tratos, abuso, mutilação, abandono e morte dolosa. Isso significa que esses crimes nunca prescrevem e podem ser punidos independentemente de quanto tempo se passou. A lei também estabelece punições adicionais para condenados, como proibição de criar animais e inscrição em cadastro nacional.
Crimes contra animais tornam-se imprescritíveis: maus-tratos, abuso, mutilação, abandono, envenenamento, morte intencional e exploração cruel
A imprescritibilidade se aplica tanto à persecução penal quanto à execução da pena, independentemente do tempo decorrido
Condenados ficam proibidos de guardar animais por mínimo de 10 anos e perdem posse definitiva de animais existentes
Condenados não podem exercer atividades econômicas envolvendo criação, transporte, comércio ou manejo animal
Condenados são incluídos em cadastro nacional de infratores de crimes contra animais
Polícia e Ministério Público têm prioridade na investigação e processamento desses crimes
Temas identificados por IA
Bem-estar animalCrimes de maus-tratos animalProteção de fauna doméstica e silvestreRegistros e cadastros penais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
CitaConstituição Federal, art. 225, § 1º, inciso VII
CitaLei nº 14.064, de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.