PL 2120/2026 — Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para instituir a responsabilidade objetiva de instituições financeiras, entidades de previdência ou instituições consignatárias por atos de seus correspondentes bancários, prepostos, representantes comerciais e demais intermediários que atuem na oferta, intermediação ou formalização de operações de crédito consignado.
Responsabilidade de bancos e consignadoras por fraudes no crédito consignado
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para instituir a responsabilidade objetiva de instituições financeiras, entidades de previdência ou instituições consignatárias por atos de seus correspondentes bancários, prepostos, representantes comerciais e demais intermediários que atuem na oferta, intermediação ou formalização de operações de crédito consignado.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto de lei responsabiliza objetivamente (sem necessidade de comprovar culpa) as instituições financeiras, entidades de previdência e consignatárias pelos erros, fraudes e abusos cometidos por seus intermediários (correspondentes bancários, representantes) ao oferecer e formalizar empréstimos consignados. Afeta principalmente aposentados, pensionistas e servidores públicos que contratam crédito consignado e têm direito a ressarcimento em dobro quando prejudicados.
Bancos e consignadoras respondem objetivamente (sem culpa comprovada) por atos ilícitos de seus intermediários na oferta e contratação de empréstimos consignados
Intermediários (correspondentes bancários, representantes comerciais) não são considerados 'terceiros' — a instituição não pode alegar ilegitimidade para se esquivar
Responsabilidade abrange fraude, contrato sem autorização válida, descontos indevidos, assédio comercial e informações enganosas
Consumidor prejudicado por fraude ou contratação não solicitada tem direito a receber em dobro os valores indevidamente descontados, mais correção monetária e juros
Contrato ou parceria comercial entre banco e intermediário não exime a instituição da responsabilidade perante o consumidor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CitaSúmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.