PL 2148/2026 — Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Aumento de penas para estupro e crimes contra menores
Ementa oficial:Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Status
Aguardando Apensação
Apresentada em
04/05/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta as penas para crimes de estupro e estupro de vulnerável. A pena para estupro sobe de 6-10 para 12-30 anos de prisão, e para estupro de menor de 14 anos vai de 8-15 para 20-40 anos. A justificativa aponta a gravidade desses crimes e seus efeitos devastadores nas vítimas.
Pena para estupro (art. 213) sobe de 6-10 anos para 12-30 anos de reclusão
Pena para estupro de menor de 14 anos (art. 217-A) sobe de 8-15 anos para 20-40 anos de reclusão
Entra em vigor na data de sua publicação, sem prazo de transição
Temas identificados por IA
Proteção da infância e adolescênciaCrimes sexuais e violência sexualPolítica criminal de aumento de penas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.