PL 2169/2026 — Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes patrimoniais e contra a pessoa praticados com registro, divulgação ou compartilhamento da conduta criminosa em redes sociais ou meios digitais, com o fim de ostentação, intimidação ou exposição vexatória da vítima
Aumento de pena para crimes divulgados em redes sociais
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes patrimoniais e contra a pessoa praticados com registro, divulgação ou compartilhamento da conduta criminosa em redes sociais ou meios digitais, com o fim de ostentação, intimidação ou exposição vexatória da vítima
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta a pena em crimes patrimoniais (roubo, furto) e contra a pessoa (agressão, estupro) quando o criminoso registra, divulga ou compartilha a conduta em redes sociais ou plataformas digitais com objetivo de ostentação, intimidação ou humilhação da vítima. O aumento varia de 1/3 a 2/3 da pena, podendo dobrar se houver grave impacto psicológico comprovado ou ampla repercussão.
Aumenta pena de 1/3 a 2/3 para crimes patrimoniais (roubo, furto) e contra pessoa (agressão, estupro) quando registrados e compartilhados em redes sociais ou plataformas digitais
Aplica-se quando há intenção de ostentação, intimidação, humilhação da vítima ou autopromoção do agente e grupos criminosos
Pode aumentar até o dobro da pena se houver comprovado abalo psicológico à vítima, ampla repercussão ou reiterado compartilhamento
A remoção posterior do conteúdo não afasta o aumento, salvo se feita antes da ciência das autoridades
Aplica-se também quando terceiro integrante do mesmo grupo faz a divulgação, desde que o agente principal tenha conhecimento ou tenha induzido a conduta
Temas identificados por IA
crimes divulgados em ambiente digitalvitimização secundária por exposição públicaredes sociais como instrumento de crimeresponsabilidade por divulgação de terceiros
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
CitaLei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.