Proteção ao estudante em contratos de financiamento educacional
Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação dos contratos de financiamento estudantil privado.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/05/2026
Última votação
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Tema
Educação · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto estabelece regras de proteção ao consumidor para contratos de financiamento estudantil privado. As instituições financeiras terão que informar claramente os custos (juros, CET, valor total), permitir renegociação em caso de dificuldades financeiras e não poderão fazer cobranças indevidas ou alterações unilaterais dos contratos.
Instituições devem divulgar antes de contratar: taxa de juros mensal e anual, CET, valor total, número de parcelas, encargos e condições de renegociação
Proibidas cobranças não previstas, tarifas ocultas, mudanças unilaterais do contrato e negativação indevida do consumidor
Estudante pode solicitar renegociação em caso de desemprego, redução de renda, doença grave ou situações excepcionais; instituição tem 15 dias úteis para responder
Estudante pode cancelar o contrato a qualquer tempo; multa por cancelamento limitada a 20% das parcelas restantes, com desconto de juros não vencidos
Infrações submetem a instituição às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990)
Temas identificados por IA
Proteção de consumidor e defesa do clienteCrédito educacional e financiamento estudantilTransparência em operações financeirasRenegociação e cancelamento de contratos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.078, de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.