PL 2296/2026 — Esta Lei concede anistia a pessoas envolvidas em manifestações públicas de caráter coletivo, realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, no território nacional e estabelece critérios para sua aplicação.
Anistia para participantes de manifestações sem violência em 2022-2023
Ementa oficial:Esta Lei concede anistia a pessoas envolvidas em manifestações públicas de caráter coletivo, realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, no território nacional e estabelece critérios para sua aplicação.
Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
11/05/2026
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
Este projeto de lei concede anistia (perdão penal) a pessoas que participaram de manifestações públicas coletivas realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, desde que não tenham praticado atos com violência, porte de armas ou que causem lesão grave. A anistia não se aplica a crimes graves, crimes contra a organização do Estado ou crimes hediondos.
Anistia limitada a manifestações públicas coletivas entre 30/10/2022 e 8/1/2023, sem violência ou grave ameaça
Exclui anistia para crimes com violência, lesão grave, morte, uso de armas de fogo, crime organizado ou crimes hediondos
Juiz competente reconhece a anistia de ofício ou por requerimento, com análise em até 10 dias
Extinção da punibilidade (fim da pena) para condutas que preenchem os requisitos legais
Pode haver suspensão da execução penal até decisão final do juiz sobre a incidência da anistia
Temas identificados por IA
anistia penalcrimes políticosmanifestações coletivasanulação de condenaçõesdosimetria de penas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal
CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.