Controle orçamentário de multas ambientais convertidas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 1998, para disciplinar a execução orçamentária dos recursos provenientes de multas ambientais.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição altera a Lei de Crimes Ambientais para exigir que as multas ambientais convertidas em serviços de preservação do meio ambiente tenham seus valores obrigatoriamente recolhidos ao Tesouro Nacional e autorizados no orçamento anual, proibindo sua execução direta fora do orçamento. O objetivo é aumentar a transparência e o controle das despesas públicas ambientais.
Multas ambientais convertidas em serviços exigem prévio recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional
Execução dos serviços de preservação ambiental deve estar prevista na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais aprovados
Valores de multas ambientais são receitas públicas sujeitas às normas orçamentárias (Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000)
Proíbe-se a conversão e execução direta de obrigações com recursos de multas ambientais fora do orçamento
A lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados por IA
controle e transparência orçamentáriadespesas ambientais fora do orçamentoconversão de multas em serviços de recuperação ambiental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.605, de 1998
CitaLei nº 4.320, de 1964
CitaLei Complementar nº 101, de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.