PL 2324/2026 — Institui o Estatuto da Liberdade dos Ativos Virtuais, dispõe sobre a validade de cláusulas contratuais que estipulem pagamento, liquidação ou indexação de obrigações em ativos virtuais em negócios jurídicos de natureza privada, reconhece o efeito liberatório condicionado do pagamento realizado nessas condições, disciplina a representação digital de direitos reais imobiliários por meio de tokens e altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Legalização de pagamentos em criptomoedas e tokenização de imóveis
Ementa oficial:Institui o Estatuto da Liberdade dos Ativos Virtuais, dispõe sobre a validade de cláusulas contratuais que estipulem pagamento, liquidação ou indexação de obrigações em ativos virtuais em negócios jurídicos de natureza privada, reconhece o efeito liberatório condicionado do pagamento realizado nessas condições, disciplina a representação digital de direitos reais imobiliários por meio de tokens e altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Status
—
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto reconhece a validade de contratos privados que usem criptomoedas ou ativos virtuais para pagamento, liquidação ou indexação de dívidas. Também permite a representação digital de propriedades imobiliárias por meio de tokens registrados em sistemas eletrônicos. A lei deixa claro que ativos virtuais não substituem o Real e não interferem na política monetária, mantendo obrigatória a moeda nacional para impostos, salários, benefícios previdenciários e decisões judiciais.
Contratos privados podem estipular pagamento, liquidação ou indexação em ativos virtuais, desde que ambas as partes concordem expressamente.
Ativos virtuais não têm curso legal e não substituem o Real, que permanece obrigatório para tributos, salários, benefícios e sentenças judiciais.
Propriedades imobiliárias podem ser representadas digitalmente como tokens, mas o registro cartorial continua sendo a fonte oficial de direitos sobre o imóvel.
A emissão de tokens imobiliários requer averbação no registro de imóveis indicando qual token corresponde a qual direito.
Banco Central e CVM continuam regulando operações com ativos virtuais, incluindo prevenção à lavagem de dinheiro e integridade dos sistemas.
Temas identificados por IA
criptomoedas e ativos virtuaistokenização de bens imóveistecnologia de registro distribuído (blockchain)segurança jurídica em operações digitaisautonomia contratual privada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
AlteraLei nº 9.069, de 29 de junho de 1995
AlteraLei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
AlteraLei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021
AlteraLei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022
CitaLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.