PL 2332/2026 — Altera o Artigo 222 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para individualizar os efeitos da anulação da votação por fraude à cota de gênero e dá outras providências.
Responsabilidade individual em fraude à cota de gênero
Ementa oficial:Altera o Artigo 222 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para individualizar os efeitos da anulação da votação por fraude à cota de gênero e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
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Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto altera o Código Eleitoral para mudar como as fraudes à cota de gênero são punidas. Em vez de anular votos de todos os candidatos eleitos ligados à fraude automaticamente, a lei passará a anular votos apenas de quem teve participação comprovada no ilícito, preservando mandatos de eleitos que não participaram do esquema. Além disso, cria sanções específicas (inelegibilidade por 8 anos, multa de até R$ 100 mil e prisão) para candidatas fictícias e dirigentes que participem da fraude.
Anulação de votos recai só em quem participou/consentiu a fraude, não em todos os candidatos da chapa
Eleitos não envolvidos mantêm mandato, mesmo se fraudulenta a candidatura de outra pessoa na mesma coligação
Candidaturas com baixa votação por si sós não caracterizam fraude; é preciso prova concreta de simulação/ardil
Sanções a candidatas fictícias: inelegibilidade 8 anos, multa até R$ 100 mil e detenção até 2 anos
Sanções iguais para dirigentes partidários e terceiros que organizem ou anuam com a fraude
Decisão sobre fraude só vale após processo judicial com devido processo legal e ampla defesa
Temas identificados por IA
fraude eleitoral e cota de gênerosegurança jurídica em decisões eleitoraisresponsabilidade penal eleitoralcandidaturas laranja
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
CitaLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
CitaSúmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.