Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, para aperfeiçoar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, com medidas de prevenção, pósvenção e proteção de crianças, adolescentes e jovens em ambientes presenciais e digitais.
A proposição reforça a política nacional de prevenção do suicídio e automutilação, que já existe desde 2019, ao adicionar medidas estruturadas para crianças, adolescentes e jovens. O texto cria obrigações de identificação precoce de risco, capacitação de profissionais de saúde e educação, proteção contra conteúdos nocivos em redes digitais, e apoio psicossocial para famílias após tentativas ou mortes por suicídio.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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