PL 2342/2026 — Altera a redação do § 7° do art. 9° da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a prioridade de matrícula em instituição de educação básica de dependente de mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Prioridade de matrícula para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Altera a redação do § 7° do art. 9° da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a prioridade de matrícula em instituição de educação básica de dependente de mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto amplia o direito de prioridade de matrícula para filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica. Além de matriculá-los em escolas próximas ao domicílio, permite também escolher escolas próximas ao trabalho da mãe ou a locais de apoio (casa de familiares, amigos ou atividades de contraturno) que ela indicar, desde que apresente comprovação da violência documentada.
Amplia prioridade de matrícula escolar para incluir escolas próximas ao local de trabalho da mulher vítima, além da residência
Permite que a mãe escolha e indique um local de apoio (casa de parentes, amigos ou atividades de contraturno) como justificativa para transferência escolar
Exige apresentação de documentação comprobatória: registro de ocorrência policial ou processo de violência doméstica em curso
Delegação ao regulamento a definição das formas de comprovação do local de apoio indicado pela mulher
Altera especificamente o § 7° do art. 9° da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
Temas identificados por IA
proteção de crianças e adolescentesautonomia financeira de mulheresviolência domésticaacesso a educação básica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
CitaLei nº 13.882, de 8 de outubro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.