PL 2353/2026 — Estabelece obrigações às plataformas digitais de comunicação para detecção, remoção e notificação de conteúdos de maus-tratos a animais, e dá outras providências.
Moderação obrigatória de conteúdo animal abusivo em redes sociais
Ementa oficial:Estabelece obrigações às plataformas digitais de comunicação para detecção, remoção e notificação de conteúdos de maus-tratos a animais, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição obriga plataformas digitais (como Discord, Telegram e YouTube) a detectarem, removerem e denunciarem conteúdos que mostram tortura, abuso ou morte de animais em prazos de até 24 horas (ou 6 horas em transmissões ao vivo). Também proíbe a monetização desses vídeos e exige que as plataformas guardem dados dos usuários por 10 anos para investigações policiais.
Plataformas digitais devem usar sistemas automatizados e equipes para detectar maus-tratos a animais
Prazo máximo de 24 horas (6 horas para transmissão ao vivo) para remover o conteúdo denunciado
Obrigação de notificar imediatamente o Ciberlab (Ministério da Justiça) e polícia ao encontrar esse material
Proibição de qualquer tipo de monetização (ganho de dinheiro) com vídeos de abuso animal
Plataformas devem manter registros de acesso e identificação dos usuários por 10 anos
Relatório semestral obrigatório com número de denúncias, remoções e notificações realizadas
Temas identificados por IA
bem-estar animalcrime contra faunaexploração e abuso animalsegurança de crianças e adolescentes onlinemoderação de conteúdo digitalsegurança cibernéticaresponsabilidade de plataformas digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 225, § 1º, VII
CitaLei nº 9.605, de 1998
CitaLei nº 14.064, de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.