PL 2355/2026 — Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar como crimes as práticas que violem direitos constitucionais fundamentais sob a forma que especifica, e dá outras providências.
Criminalização de práticas religiosas que violem direitos fundamentais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar como crimes as práticas que violem direitos constitucionais fundamentais sob a forma que especifica, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto criminaliza práticas que violem direitos constitucionais fundamentais quando justificadas por normas religiosas, ritualísticas, tradicionais, consuetudinárias ou estrangeiras. Afeta especialmente casamentos infantis, mutilação genital, poligamia forçada, repúdio unilateral, penas corporais e servidão religiosa. Não proíbe o culto privado, mas intervém quando práticas religiosas geram efeitos jurídicos ou civis sobre terceiros.
Cria crime novo (Art. 20-E) com pena de 2 a 8 anos de reclusão para quem praticar ou induzir atos que violem direitos constitucionais sob fundamento religioso ou tradicional
Aumenta pena em um terço a dois terços se a vítima for criança, adolescente, gestante ou pessoa com deficiência
Lista condutas específicas: casamento infantil, mutilação genital feminina, poligamia forçada, negação de acesso a educação/trabalho/saúde por sexo, julgamento corporal religioso, coação a vestimenta ou comportamento
Veda a homologação de sentenças estrangeiras ou arbitrais que violem direitos fundamentais, especialmente discriminação por sexo, casamento infantil e guarda desigual por critério religioso
Aumenta pena em crime de cárcere privado (Art. 148) e cria novo crime de servidão/exploração degradante com justificativa religiosa (Art. 149-B: 4 a 10 anos)
Aumenta pena em crime sexual (Art. 213) quando praticado sob alegação de 'direito marital', 'honra' ou norma religiosa
Temas identificados por IA
Casamento infantilMutilação genital femininaHomologação de sentenças estrangeirasServidão e exploração degradanteDireito internacional privadoPluralismo jurídico e ordenamentos paralelosPoligamia forçadaViolência de gênero com motivação religiosa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
CitaConstituição Federal de 1988
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.