PL 2359/2026 — Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para dispor sobre medidas destinadas a assegurar a continuidade dos estudos de vítimas de violência no ambiente escolar.
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para dispor sobre medidas destinadas a assegurar a continuidade dos estudos de vítimas de violência no ambiente escolar.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto altera a Lei 13.431/2017 para garantir que crianças e adolescentes vítimas de violência no ambiente escolar possam continuar seus estudos sem interrupções. A medida permite que a escola realize mudança de turma, turno ou unidade quando necessário, evitando que a vítima frequente o mesmo espaço do agressor ou fique exposta a constrangimentos.
Permite mudança de turma, turno ou unidade escolar para vítimas de violência escolar
Garante continuidade dos estudos mesmo após episódios de violência
Medida cabível quando a violência compromete segurança da vítima na escola
Insere-se no Sistema de Garantia de Direitos da criança e adolescente
Evita revitimização ou constrangimento pela exposição na mesma turma
Temas identificados por IA
proteção de vítimas de violência escolarpermanência escolarrevitimizaçãocontinuidade educacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.