PL 2362/2026 — Altera os arts. 112 e 119-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime ao apenado reincidente na prática de crime contra a dignidade sexual.
Proibição de progressão de regime para reincidentes em crimes sexuais
Ementa oficial:Altera os arts. 112 e 119-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime ao apenado reincidente na prática de crime contra a dignidade sexual.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto proíbe a progressão de regime prisional para condenados reincidentes em crimes sexuais, independentemente de bom comportamento. Também exige que qualquer saída do presídio de condenados por esses crimes seja autorizada apenas com parecer favorável do exame criminológico indicando baixo risco de reincidência.
Veda progressão de regime ao apenado reincidente em crimes contra dignidade sexual
Qualquer benefício de saída (progressão, livramento condicional) exige parecer criminológico atestando baixo risco de reincidência
Abrange crimes contra dignidade sexual (estupro, assédio sexual, abuso infantil, etc.)
Aplica-se independentemente do cumprimento de fração da pena ou bom comportamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.