PL 2365/2026 — Institui o Programa "Minha Empresa, Meu Futuro", estabelecendo isenção de tributos federais para novos empreendimentos fundados por jovens em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) inferior à média nacional, e dá outras providências.
Isenção de impostos para empresas de jovens em cidades pobres
Ementa oficial:Institui o Programa "Minha Empresa, Meu Futuro", estabelecendo isenção de tributos federais para novos empreendimentos fundados por jovens em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) inferior à média nacional, e dá outras providências.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Cria o Programa "Minha Empresa, Meu Futuro" para incentivar jovens entre 18 e 29 anos a abrir negócios em cidades pobres. As empresas criadas ganham isenção de impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) por 3 anos e precisam gerar pelo menos um emprego além do sócio.
Isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 36 meses para novas empresas cujo sócio majoritário tenha entre 18 e 29 anos
Obrigatoriedade de sede em município com IDH-M abaixo da média nacional (conforme Atlas do PNUD)
Empresa deve criar no mínimo 1 emprego direto além do sócio-titular e manter regularização fiscal
Executivo deve estimar anualmente a renúncia de receita e informar ao orçamento federal conforme Lei de Responsabilidade Fiscal
Vigência: 1º de janeiro do ano seguinte à publicação
Temas identificados por IA
empreendedorismo juvenildesenvolvimento regionalredução de desigualdadesformalização de pequenos negócios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, Art. 170, VII
RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.