PL 2368/2026 — Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio.
Lei Maria da Penha 5.0 - Fortalecimento de proteção e sanções
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia as proteções à mulher vítima de violência doméstica e cria sanções mais severas para agressores, especialmente em casos de feminicídio. Introduz medidas como monitoramento eletrônico, botão de pânico e suspensão de direitos políticos e laborais. Também garante pensão aos filhos de vítimas de feminicídio ou lesão gravíssima.
Juiz pode determinar monitoramento eletrônico, botão de pânico, bloqueio de redes sociais e recolhimento noturno do agressor quando medida protetiva é concedida
Condenado por feminicídio perde direitos sucessórios, benefícios previdenciários, cargo público e participação em licitações por 10 anos
Pensão mensal indenizatória para filhos menores ou incapazes de vítimas de feminicídio ou lesão gravíssima, descontável dos ganhos do condenado
Pena por feminicídio aumenta em até 2/3 quando há presença de filhos, tortura, medida protetiva descumprida, arma ilegal, imagens íntimas divulgadas ou gravidez/pós-parto
Impedimento de 20 anos após cumprimento de pena para exercer cargo público, carreira policial/militar ou função com menores e vulneráveis
Semana Nacional de Combate ao Feminicídio em agosto com campanhas preventivas em escolas, universidades e órgãos públicos
Temas identificados por IA
monitoramento eletrônico do agressorproteção de filhos e dependentes de vítimasmedidas patrimoniais contra condenadosperseguição digital e redes sociaispensão indenizatória para menoresinelegibilidade de condenados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.