MPV 1358/2026 — Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos conômicos causados pelo choque no Mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.
Ementa oficial:Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos conômicos causados pelo choque no Mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.
Status
—
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A Medida Provisória autoriza o Governo Federal a conceder desconto direto (subvenção) nos combustíveis derivados de petróleo durante 2026, com objetivo de reduzir o impacto dos altos preços internacionais causados pelo conflito no Oriente Médio. O desconto será igual aos impostos federais que normalmente incidem sobre gasolina e diesel, beneficiando produtores e importadores que se habilitarem.
Autoriza subvenção (desconto) equivalente aos impostos federais (PIS/Pasep, Cofins, Cide) deduzidos na venda de gasolina e diesel durante 2026.
Valor máximo do desconto não pode ultrapassar o montante dos impostos que recaem sobre o combustível.
Vigência de 2 meses contados da publicação, com possibilidade de prorrogação por decisão do Executivo.
Produtores e importadores precisam se registrar, deduzir o desconto na nota fiscal e compartilhar informações com a Receita Federal e ANP.
ANP aprova e faz o pagamento do subsídio em até 30 dias após o beneficiário solicitar.
Estimativa de custo: R$ 272 milhões/mês por cada R$ 0,10 de desconto na gasolina e R$ 492 milhões/mês por R$ 0,10 no diesel.
Temas identificados por IA
subsídios e transferências governamentaiscombustíveis e derivados de petróleotributação de combustíveisimpactos de choques externos de preço
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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AlteraMedida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026
CitaArtigo 62 da Constituição
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
CitaLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.