PL 2407/2026 — Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para disciplinar a participação dos artistas intérpretes ou executantes na receita decorrente da exploração digital de fonogramas, estabelecer deveres de transparência na prestação de informações e critérios de repartição equitativa entre múltiplos artistas executantes.
Participação de músicos na receita digital de fonogramas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para disciplinar a participação dos artistas intérpretes ou executantes na receita decorrente da exploração digital de fonogramas, estabelecer deveres de transparência na prestação de informações e critérios de repartição equitativa entre múltiplos artistas executantes.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/05/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
Altera a Lei de Direitos Autorais para garantir que músicos, instrumentistas e demais artistas executantes recebam participação remunerada (mínimo 15%) quando suas obras são exploradas em plataformas digitais como streaming. Também impõe obrigações de transparência às plataformas e distribuidoras de música, com sanções para quem descumprir.
Artistas intérpretes e executantes têm direito a participação mínima de 15% da receita líquida do produtor fonográfico com exploração digital de fonogramas (streaming, downloads, transmissões).
Receita líquida é calculada descontando apenas impostos e taxas de distribuição comprovadas, com piso mínimo de 50% da receita bruta para impedir deduções abusivas.
Em caso de múltiplos artistas executantes no mesmo fonograma e sem contrato específico, a participação mínima é dividida em partes iguais entre todos.
Plataformas digitais, distribuidoras e produtoras de música devem fornecer informações claras sobre critérios de contagem, receitas, deduções e repartição de valores a cada 90 dias.
Cláusulas contratuais que causem renúncia total e definitiva à remuneração digital são nulas e inválidas.
Lei entra em vigor após 90 dias de publicação; recusa em fornecer informações é considerada indicativo de cálculo incorreto em processos judiciais.
Temas identificados por IA
remuneração digital de artistasstreaming de músicadireitos conexostransparência na cadeia de valor musicalrelações contratuais entre produtoras e artistas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
CitaConstituição Federal, arts. 1º, III e IV, 5º XXVII e XXVIII, 6º e 170 e 215
CitaLei nº 12.965/2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.