PL 2416/2026 — Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando resultar em mutilação ou deformidade grave.
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando resultar em mutilação ou deformidade grave.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta a pena do crime de feminicídio em 1/3 até a metade quando o crime resultar em amputação de membros, mutilação de órgãos ou deformidade permanente e grave. A mudança reconhece a crueldade específica de atos que deixam marcas permanentes no corpo da vítima, buscando punição mais proporcional aos crimes cometidos com requintes de brutalidade.
Acrescenta inciso V ao § 7º do art. 121 do Código Penal (crime de feminicídio)
Aumenta pena em 1/3 até metade quando há amputação de membros, mutilação de órgãos ou deformidade permanente e grave
Aplica-se especificamente a feminicídios praticados com requintes de crueldade e destruição do corpo feminino
Lei entra em vigor na data de publicação
Fundamenta-se em dados que mostram 48,7% dos feminicídios em 2025 usaram armas brancas
Temas identificados por IA
violência domésticaviolência baseada em gêneroquantificação de penasfeminicídio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.