PL 2418/2026 — Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor em casos de violência física grave ou uso de arma.
Monitoramento eletrônico obrigatório em violência doméstica grave
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor em casos de violência física grave ou uso de arma.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/05/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto torna obrigatório o monitoramento eletrônico (tornozeleira) de agressores em casos de violência doméstica grave com armas ou lesões graves. A medida busca aumentar a proteção de vítimas de violência de gênero, especialmente mulheres em risco de feminicídio, transferindo ao Estado a vigilância contínua do agressor.
Torna obrigatória a tornozeleira eletrônica em casos de violência com arma de fogo, arma branca ou lesão corporal grave/gravíssima
O juiz deve determinar a medida cautelar de monitoramento nos termos do Código de Processo Penal
Transfere ao Estado a fiscalização contínua do agressor, evitando aproximações indevidas da vítima
Lei entra em vigor na data de publicação
Baseia-se em dados do CNJ indicando que ausência de monitoramento é fator determinante para feminicídio
Temas identificados por IA
violência de gênerofeminicídiomonitoramento eletrônicomedidas cautelaresproteção da vítima
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaCódigo de Processo Penal (art. 319, inciso IX)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.