Ementa oficial:Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato quando praticado com uso de Inteligência Artificial (IA).
O projeto aumenta a pena do crime de estelionato em 1/3 a 2/3 quando cometido com inteligência artificial ou tecnologias que falsificam imagem, voz ou identidade, e também quando exploram a vulnerabilidade emocional da vítima. A mudança busca reprimir com maior rigor golpes digitais sofisticados, especialmente aqueles que usam IA para enganar pessoas em situação de angústia.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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