PL 2492/2026 — Institui o Programa Viver Sem Barreiras, dispõe sobre a validade de laudos médicos relativos a pessoas com deficiência física permanente irreversível, cria o Cadastro Nacional Unificado da Pessoa com Deficiência Permanente – CNUPDP, estabelece mecanismos de responsabilização pelo descumprimento, e dá outras providências.
Validade ampliada de laudos e cadastro único para pessoas com deficiência permanente
Ementa oficial:Institui o Programa Viver Sem Barreiras, dispõe sobre a validade de laudos médicos relativos a pessoas com deficiência física permanente irreversível, cria o Cadastro Nacional Unificado da Pessoa com Deficiência Permanente – CNUPDP, estabelece mecanismos de responsabilização pelo descumprimento, e dá outras providências.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Em resumo
O projeto cria o Programa Viver Sem Barreiras para eliminar exigências burocráticas desnecessárias sobre pessoas com deficiência física permanente irreversível. As principais medidas são: ampliar a validade dos laudos médicos para no mínimo 5 anos (ou indeterminado em casos clinicamente consolidados), criar um cadastro nacional único para evitar perícias repetidas e responsabilizar agentes públicos e privados que neguem direitos ou exijam documentação vedada.
Laudos médicos de deficiência permanente irreversível terão validade mínima de 5 anos em todo o território nacional
Casos clinicamente consolidados (amputações, paraplegia, tetraplegia, sequelas de queimadura) podem ter laudos com validade indeterminada
Criação do Cadastro Nacional Unificado da Pessoa com Deficiência (CNUPDP), coordenado pelo Ministério da Saúde, para eliminar duplicidade de perícias entre órgãos
Proibição de exigir renovação de laudo sem justificativa clínica ou solicitar documentos complementares desnecessários já comprovados
Responsabilização administrativa, civil e criminal de servidores que exigirem documentação vedada ou negarem direitos à pessoa com deficiência
Prazo de 180 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei e apresentar cronograma de implementação
Temas identificados por IA
deficiência física e inclusão socialproteção de dados pessoaisintegração entre órgãos públicoseficiência administrativaacesso a benefícios previdenciários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 203, inc. IV e art. 208, inc. III (assistência e educação para deficiência)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
CitaDecreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência)
RegulamentaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.