Imprescritibilidade do crime de escravidão moderna
Ementa oficial:Dispõe sobre a imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga à de escravidão.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
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Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto torna imprescritível o crime de redução à escravidão (artigo 149 do Código Penal), ou seja, não haverá prazo para processar e condenar quem praticar esse delito. A mudança responde a uma condenação internacional do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e busca garantir que vítimas de trabalho escravo possam ter justiça mesmo após muitos anos.
Torna imprescritível o crime de redução à condição análoga à de escravidão (artigo 149 do Código Penal).
Elimina o prazo para processar e condenar autores desse crime, permitindo ação penal a qualquer tempo.
Implementa sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Fazenda Brasil Verde vs. Brasil (2016).
Alinha-se a compromissos internacionais: Estatuto de Roma, Convenções da OIT, Declaração Universal de Direitos Humanos.
Reconhece o trabalho escravo como delito de jus cogens (norma imperativa do Direito Internacional).
Temas identificados por IA
Execução de decisões internacionais de direitos humanosEscravidão contemporânea e trabalho forçadoNormas imperativas do direito internacional (jus cogens)Proteção de populações vulneráveis e historicamente excluídas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
CitaConstituição Federal
CitaDecreto nº 4.388, de 2002
CitaConvenção Americana sobre Direitos Humanos
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.