PL 2520/2026 — Altera o art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), para ampliar o direito à ausência justificada do empregado por doação voluntária de sangue.
Ementa oficial:Altera o art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), para ampliar o direito à ausência justificada do empregado por doação voluntária de sangue.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição dobra a frequência de ausências justificadas e remuneradas para trabalhadores que doam sangue voluntariamente, de 1 dia a cada 12 meses para 1 dia a cada 6 meses. O objetivo é aumentar o número de doadores regulares e estabilizar os estoques de sangue do Sistema Único de Saúde (SUS).
Empregado pode faltar 1 dia a cada 6 meses (em vez de 12) para doar sangue, sem perder salário.
Doação deve ser voluntária e comprovada para justificar a ausência.
Objetivo é aumentar a regularidade de doadores e manter estoques hemoterápicos estáveis.
Lei entra em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial.
Busca suprir a demanda nacional de ~5 mil bolsas de sangue por dia.
Temas identificados por IA
Hemocentros e políticas de doação de sangueSistema Único de Saúde (SUS)Direitos trabalhistas e ausências remuneradasSegurança e disponibilidade de hemoderivados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.