PL 2527/2026 — Altera o art. 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece.
Altera o art. 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
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Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável