PL 2530/2026 — Dispõe sobre a prevenção, detecção, mitigação e rastreabilidade de fraudes financeiras praticadas mediante engenharia social, estabelece deveres de segurança para instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Proteção contra fraudes por engenharia social no sistema financeiro
Ementa oficial:Dispõe sobre a prevenção, detecção, mitigação e rastreabilidade de fraudes financeiras praticadas mediante engenharia social, estabelece deveres de segurança para instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito e Defesa do Consumidor · Economia
Em resumo
Proposição que obriga instituições financeiras, de pagamento e autorizadas pelo Banco Central a detectar e bloquear transações quando o dispositivo do usuário estiver comprometido por programas maliciosos, e a responder rapidamente a fraudes por engenharia social. Afeta todos os brasileiros que usam serviços bancários e de pagamento digital, especialmente idosos e pessoas com deficiência.
Bancos e instituições de pagamento devem identificar e bloquear transações se o celular/computador do usuário estiver com aplicativos maliciosos ou acesso remoto não autorizado
Obrigação de monitorar comportamento suspeito e exigir autenticação reforçada (p.ex., confirmação em outro canal) antes de liberar transações de alto risco
Instituições devem rastrear e bloquear dinheiro fraudulento ao longo da cadeia inteira de transferências, cooperando entre si em tempo real
Criação de presunção de erro do banco quando transação é feita em dispositivo comprometido — cabe à instituição comprovar que fez tudo certo
Prazo de 180 dias após publicação para as instituições se adequarem
Tratamento especial para maiores de 60 anos e pessoas com deficiência em caso de suspeita de fraude
Temas identificados por IA
segurança bancária digitalfraude por engenharia socialrastreabilidade de transaçõesautenticação multi-fatorproteção de idosos no ambiente digital
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.