MPV 1361/2026 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
Crédito extraordinário para auxílio a famílias atingidas por desastres em Minas Gerais
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
07/07/2026
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A Medida Provisória abre um crédito extraordinário de R$ 75.344.207,00 para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional a fim de ampliar o apoio financeiro a famílias atingidas por eventos climáticos (chuvas e deslizamentos) em municípios da Zona da Mata de Minas Gerais. O recurso permitirá atender 10 mil famílias adicionais, além das 5 mil inicialmente previstas, e cobrir custos operacionais da execução do programa.
Abertura de crédito extraordinário de R$ 75.344.207,00 com fonte em excesso de arrecadação de impostos e receitas da União
Beneficiário: Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para ação de Apoio Financeiro às Famílias da Zona da Mata (MG)
Atenderá 10 mil famílias adicionais residentes em áreas de calamidade pública com danos materiais ou perda de bens
Inclui custos operacionais de contratação da Dataprev e pagamento de créditos pela Caixa Econômica Federal
Fundamentado em desastres naturais (chuvas extremas e deslizamentos) ocorridos em janeiro e fevereiro de 2026
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados por IA
Gestão de desastres naturaisAssistência humanitária de emergênciaCalamidade pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 62, combinado com art. 167, § 3º)
CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025
CitaMP nº 1.338, de 6 de março de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.