Ementa oficial:Altera o inciso VI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para reduzir o interstício mínimo entre utilizações do FGTS para amortização ou liquidação de financiamento imobiliário e estender essa faculdade a financiamentos fora do âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
A proposição reduz de 2 para 12 meses o intervalo mínimo entre saques do FGTS para amortizar dívidas imobiliárias e permite usar o fundo em qualquer tipo de financiamento de imóvel (não só os do Sistema Financeiro da Habitação). O objetivo é facilitar que trabalhadores usem sua própria poupança para pagar empréstimos imobiliários com maior frequência.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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