PL 2579/2026 — Institui o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança – PRÓ-CONSEG, dispõe sobre incentivos fiscais às doações destinadas a ações, projetos, bens e serviços de segurança comunitária, policiamento comunitário e prevenção da violência, estabelece diretrizes de governança, transparência e cooperação institucional dos Conselhos Comunitários de Segurança, e altera as Leis nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Doações com incentivo fiscal para conselhos de segurança comunitária
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança – PRÓ-CONSEG, dispõe sobre incentivos fiscais às doações destinadas a ações, projetos, bens e serviços de segurança comunitária, policiamento comunitário e prevenção da violência, estabelece diretrizes de governança, transparência e cooperação institucional dos Conselhos Comunitários de Segurança, e altera as Leis nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
25/05/2026
Última votação
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Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Este projeto cria o Programa PRÓ-CONSEG, que permite que pessoas e empresas doem recursos (dinheiro, bens ou serviços) para apoiar conselhos comunitários de segurança, em troca de deduções no imposto de renda. O objetivo é fortalecer a participação comunitária em segurança, policiamento comunitário e prevenção da violência, com rigoroso controle, transparência e segurança jurídica.
Pessoas físicas podem deduzir até 9% do imposto de renda em doações aos conselhos comunitários de segurança; empresas podem deduzir até 5%; limite total conjunto de 12% para pessoas físicas e 7% para empresas quando combinadas com outros incentivos.
CONSEGs precisam estar certificados pelo estado ou DF, ter CNPJ ativo, estatuto registrado, Conselho Fiscal independente, conta bancária específica, escrituração contábil regular e divulgar informações públicas online.
Recursos podem financiar videomonitoramento, câmeras, equipamentos de comunicação, reformas de bases comunitárias, capacitação, campanhas educativas, segurança escolar, iluminação de áreas críticas e integração com órgãos públicos de segurança.
Doações podem ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis, comodato, execução de obras, fornecimento de materiais ou prestação de serviços técnicos; vedadas armas de fogo, munições e equipamentos controlados sem autorização expressa do órgão público.
Cada CONSEG deve publicar relatório anual com valores recebidos, identificação de doadores, projetos apoiados, bens adquiridos, estágio de execução e parecer do Conselho Fiscal; Ministério da Justiça manterá cadastro nacional.
CONSEGs que desviarem recursos, omitirem informações, fraudarem prestação de contas ou aplicarem valores indevidamente podem ser suspensos do programa, impedidos de receber doações por até 5 anos e obrigados a devolver valores; comunicação ao MP, TCU e Receita Federal.
Temas identificados por IA
incentivos fiscaistransparência e controle socialgovernança de organizações do terceiro setorcooperação federativa em segurança públicaprevenção do crime baseada em comunidadecontabilidade e prestação de contas simplificada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
CitaConstituição Federal - art. 144
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.