PL 2583/2026 — Dispõe sobre a proteção penal contra a submissão química para fins criminosos, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para tipificar a administração de substâncias retiradoras da capacidade de resistência como crime autônomo, equipará-lo ao emprego de instrumento perigoso, estabelecer protocolo de prova obrigatório, criar o Cadastro Nacional de Crimes Facilitados por Submissão Química e determinar campanhas nacionais de prevenção, e dá outras providências.
Criminalização da submissão química para fins criminosos
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção penal contra a submissão química para fins criminosos, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para tipificar a administração de substâncias retiradoras da capacidade de resistência como crime autônomo, equipará-lo ao emprego de instrumento perigoso, estabelecer protocolo de prova obrigatório, criar o Cadastro Nacional de Crimes Facilitados por Submissão Química e determinar campanhas nacionais de prevenção, e dá outras providências.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
25/05/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Saúde
Em resumo
O projeto de lei cria um crime autônomo de submissão química (administrar drogas que tiram a consciência ou livre vontade da vítima) com pena de 3 a 6 anos de reclusão, e estabelece protocolo obrigatório de coleta de provas, cadastro nacional de ocorrências e campanhas de prevenção. Afeta potenciais vítimas, polícias, SUS, profissionais de saúde e investigadores de crimes sexuais e roubo.
Novo crime autônomo: administrar substância que retire capacidade de resistência, com pena de 3 a 6 anos, independente de resultado (estupro, roubo, etc.)
Protocolo obrigatório de coleta: sangue/urina em até 6 horas e análise capilar (até 90 dias de detecção), independente de autorização judicial
SUS e hospitais obrigados a coletar amostras e notificar polícia em até 2 horas sempre que houver relato de submissão química
Aumento de pena em 1/3 a 2/3 se crime resultar em lesão grave, crime sexual, roubo ou morte
Criação do Cadastro Nacional de Crimes Facilitados por Submissão Química para estatísticas e políticas públicas
Campanhas permanentes de conscientização e capacitação de profissionais (saúde, segurança, hotelaria)
Temas identificados por IA
drogas facilitadoras de crimecrimes sexuaisrouboinvestigação criminalprova pericialvítimas de violência sexualamnésia induzidaacesso a medicamentos controlados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas)
CitaLei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009 (Crimes Sexuais)
CitaLei nº 13.103, de 2 de março de 2015 (exame toxicológico)
CitaLei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime)
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.